Como funciona o programa de assinaturas grátis de jornais para jovens?

O decreto-lei que aprova o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos foi publicado no passado dia 26 de março.

O programa consiste na oferta de uma assinatura digital, com validade de dois anos, de uma publicação periódica (jornal ou revista) “de informação geral ou de informação especializada em matéria económica”.

São abrangidos todos os jovens entre os 15 e os 18 anos, inclusive, residentes em território nacional.

Os jovens têm até 31 de dezembro deste ano para fazer a sua subscrição, com o limite de uma assinatura por pessoa.

O valor do apoio é de 20 euros, sendo este montante integralmente pago pelo Estado.

O que devem fazer os jovens que queiram beneficiar deste apoio?

Assim que o programa esteja disponível no portal gov.pt, os jovens podem aceder a esse serviço, efetuando uma autenticação com recurso à Chave Móvel Digital ou ao cartão de cidadão.

Após autenticação, os jovens confirmam o seu email e escolhem, de entre as publicações periódicas disponíveis, aquela que pretendem subscrever.

A entidade proprietária da publicação periódica selecionada recebe o pedido de subscrição e disponibiliza, no prazo máximo de 72 horas, através do email indicado, os códigos de ativação e as instruções referentes à publicação periódica subscrita.

O jovem dispõe, então, de um prazo de 30 dias para ativar essa subscrição. No fim desse prazo, o direito à ativação caduca, mas pode ser feito novo pedido de subscrição – até 31 de dezembro deste ano.

Como funciona o programa para as publicações periódicas?

As entidades proprietárias das publicações periódicas que estejam interessadas em aderir ao programa devem solicitar a sua adesão à #PortugalMediaLab, em prazo a fixar por “portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e da juventude e modernização”, lê-se no decreto-lei.

“A Secretaria-Geral do Governo procede ao pagamento das faturas apresentadas pelas entidades proprietárias, no prazo de 30 dias a contar da sua emissão e após validação das mesmas pela #PortugalMediaLab”, esclarece o diploma.

São excluídas do programa as publicações periódicas que sejam gratuitas, de informação geral com periodicidade superior à semanal, e que não estejam devidamente registadas na ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social.

Estão excluídas também publicações periódicas que sejam propriedade ou editadas por partidos políticos, associações políticas ou associações sindicais, religiosas, patronais ou profissionais, ou por entidades integradas na administração central, regional ou local.

Esta é uma das medidas do Plano de Ação para a Comunicação Social apresentado pelo Governo em outubro de 2024.

O programa de oferta de assinaturas digitais tinha sido aprovado em Conselho de Ministros no dia 10 de março e tem como objetivo “fomentar a literacia mediática e o combate à desinformação entre a população jovem”.

O programa deverá ser avaliado até ao final do primeiro semestre de 2026, “para efeitos de eventual renovação”, lê-se no final do decreto-lei.

Imagem por sweetlouise (Pixabay)